Empresa também Responde por Asset Cometi do WhatsApp via Celular Corporativo.
Se o celular usado para cometer assédio sexual para corporativo, uma empresa tem responsabilidade objetiva sobre o caso. Com esse entendimento, o juiz José Maurício Pontes Júnior, da 12ª Vara do Trabalho de Natal (RN), condenou um sócio e a empresa a pagar R $ 20 mil por uma empregada que sofra abuso via WhatsApp.
A autora de ação, que usa o segredo de justiça, aparece como conversas registradas no aplicativo de mensagens, nas quais o sócio da empresa responde a uma solicitação de recurso de fotos sensuais. A companhia exibiu defesa alegando que o celular era corporativo e não poderia garantir quem estava de posse do aparelho no momento em que as mensagens foram enviadas para um trabalhador.
Mas, segundo juiz José Júnior, além das conversas, foi levado em consideração a foto usada pelo perfil no aplicativo que era acusado. Assim, o magistrado solicitou “o cunho sexual das mensagens, restaurando evidente ou o uso destas como meio de pressão para obter vantagens”.
De acordo com uma decisão, como o celular era corporativo, uma empresa se tornou responsável, na modalidade objetiva. A companhia deve “ter lançado mão de meios há um coibidor que, no seu ambiente profissional e se utilizar ferramenta de trabalho, tiver sido praticada como conduzida sob exame”, entendeu ou julgou.
Com isso, o sócio e a empresa foram condenados solidariamente pelo dano moral causado ao funcionamento. Uma empresa também paga o saldo do salário, FGTS, aviso prévio indenizado e demais verbas rescisórias devidas à trabalhadora no momento do seu desligamento.
Fonte: Consultor Jurídico
Big Data no Setor Jurídico para Otimização e Redução de Custos
Não é segredo que escritórios de advocacia e departamentos jurídicos usam uma quantidade imensa de dados, como processos, arquivos internos, registros de clientes, entre outros, especialmente no que se refere a questões de recuperação judicial. A pressão e a cobrança que existem na área são como um departamento de call center, pois você pode recuperar um carro ou um devedor pagando ou um acordo, uma meta precisa ser alcançada.
Questões como entradas de contrato pré-jurídico, ações de cobrança e andamento processual, acordo de apreensão e até honorários dos profissionais do escritório, permeiam a rotina forense.
No entanto, o número de pessoas desconhecidas que utilizam ferramentas de Big Data pode ajudar, e muito, o andamento desses pontos, por meio da criação de um painel que permite a execução de filtros e combinações de temas como carteira, cartório, marca, tipo de ação, advogado, andamento processual, região, dados de ajuizamento, entre outros.
Assim, torna-se possível fazer um comparativo de avaliações ou cartas, controle de mandatos e limites de apreensões, desempenho por safra, SLA (Service Level Agreement) de ajuizamento, cancelamento de acompanhamento, teste por advogado com maior rapidez e eficiência.
O Big Data é definido por 5Vs: valor, veracidade, variedade, volume e velocidade. Seu conceito é transformar dados brutos em informações úteis e estratégicas. Segundo um levantamento realizado pela Economist Intelligence Unity em conjunto com Teradados e mais 362 líderes de negócios, o esforço deve começar no topo. Uma posição firme e eficiente é essencial para a criação de uma cultura que realmente usa os dados e os fatos como base básica para a tomada de decisões no negócio.
Diante dessa realidade, como empresas de limites mínimos, inclusive jurídicas, precisam pensar em ações que otimizam ou cronometram, ajudam na tomada de medidas assertivas e, principalmente, que otimizam e reduzem seus custos. E quem resistiu ao Big Data está fadado a perder uma corrida desses seus concorrentes.
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